Planejamento sucessório

Respeitar a vontade da pessoa e evitar que disputas familiares ocorram com a morte de um ente querido.

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O que vem a ser um planejamento sucessório ou patrimonial e qual a sua finalidade?

Para responder a essa pergunta precisamos contextualizar o tema morte e suas implicações financeiras e de ordem sucessória, que ainda são um tabu muito grande para as famílias.

A sucessão sempre suscita discussões familiares, na maioria dos casos de forma desgastante, sobretudo quanto à partilha e, eventual, vontade expressada pelo falecido.

O ano de 2020 acendeu um debate maior sobre o assunto, em razão da pandemia de COVID-19 e seus efeitos sobre as famílias e seus comportamentos sociais ante uma eventual iminência de morte trazida pela respectiva doença.

Será que o detentor de um patrimônio imagina como se dará a partilha do patrimônio após seu falecimento?

O patrimônio construído ao longo de uma vida pode ter uma destinação bem diferente daquela idealizada por seu possuidor.

Até mesmo direitos, como precatórios, muitas vezes são esquecidos por falta de um bom planejamento sucessório.

O que se observa na maioria das vezes é que a sucessão envolve, infelizmente, conflitos familiares.

A natureza humana mostra suas piores facetas ante à possibilidade de pleitear parte da herança deixada pelo falecido.

Há maneiras de minimizar ou evitar os problemas que venham a existir em decorrência da morte de alguém quando relacionados à distribuição de bens e direitos deixados pelo de cujus.

Resguardado o que a lei dispõe sobre a sucessão, uma parte do patrimônio de uma pessoa pode ser regulado, ainda em vida, por meio de um planejamento sucessório, conforme a vontade de seu titular.

E como é feito na prática esse planejamento sucessório?

O primeiro passo é definir qual é o objetivo que o detentor dos bens e direitos quer atingir.

Ou seja, a ideia pode ser evitar conflitos familiares diante de uma realidade que já é conhecida, ou diminuir os custos que seus familiares terão com sua morte, ou dar continuidade aos negócios da família, ou até mesmo destinar parte dos bens a alguém que está fora da linha sucessória.

São muitas as possibilidades de definir tal objetivo.

Definido o objetivo, o passo seguinte é delimitar os instrumentos que serão utilizados para concretizar com sucesso o referido planejamento sucessório.

Dentre os instrumentos que podem ser usados para um planejamento sucessório, elencam-se a doação e o testamento, como os mais conhecidos, passando por holdings ou planos de previdência privada, ou até mesmo instrumentos situados no exterior, como trust e empresa offshore.

O patrimônio constituído em fazendas e no agronegócio também pode servir de planejamento sucessório, as chamadas holdings familiares rurais podem resultar em vantagens e benefícios para a família, sobretudo na continuidade dos negócios ligados à agricultura e demais atividades rurais.

Nosso objetivo é realizar o seu planejamento sucessório, de modo a propiciar uma sucessão tranquila para sua família, e fazer prevalecer a sua vontade relativa ao seu patrimônio.

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