Inventários judiciais e extrajudiciais
A excessiva burocratização no Brasil pode acarretar que inventários se arrastem por anos ou até décadas.
O Brasil é conhecido mundialmente em razão da sua excessiva burocracia.
O que acontece com os bens de uma pessoa quando ela vem a falecer?
Qualquer bem ou direito deixado pelo falecido precisa ser transferido para os seus herdeiros e cônjuge.
É o que determina a legislação acerca da abertura de inventário.
O inventário é o procedimento no qual se transfere a titularidade dos bens do falecido aos herdeiros.
É com a finalização do inventário que os herdeiros possuem as condições para dispor dos bens como queiram.
Você sabia que a legislação brasileira impõe um prazo de 60 dias da morte de alguém para abertura do processo de inventário?
E qual a razão para que a família tenha apenas dois meses para proceder com o início do inventário?
Um momento de dor e tristeza em razão da perda de um ente querido precisa também ser acompanhado por ações mais racionais em relação ao inventário.
Acredito que a razão da legislação impor um prazo tão curto de 2 meses é para que a família seja “forçada” a iniciar o inventário o mais rápido possível.
De certa forma, é até compreensível pois há inúmeras situações em que a companheira ou o companheiro sequer conhecem a senha bancária do que faleceu.
Imaginem, uma dona de casa com 2 crianças, cujo marido trazia o sustento da casa vem a óbito. A viúva, totalmente dependente do marido, sequer tem noção das contas e boletos.
Em poucas semanas a vida dessa família se tornará um caos sem o acesso ao que falecido possuía e é nesses casos que o legislador pensou em forçar as famílias para que as famílias iniciem imediatamente com o respectivo inventário.
A legislação permitiu nos últimos anos que o inventário possa ser realizado por procedimentos administrativos, o chamado inventário administrativo realizado diretamente pelo cartório.
Procedimentos que parecem simples de serem solucionados, podem levar anos ou até décadas para serem concluídos. É o caso dos inventários de forma geral.
A análise de cada caso concreto pode propiciar ao cliente um inventário mais célere.
Respeitadas as vedações impostas pela legislação para que o cartório proceda com o inventário, há inúmeras vantagens de realizar o inventário em cartório.
O problema se agrava em relação aos inventários com ativos situados no Brasil, tendo como parte estrangeiros que não vivem no Brasil ou até mesmo brasileiros residentes em outros países.
A possibilidade de realizar inventário administrativo ou cartorial ao invés do inventário judicial ainda é pouco conhecido por muitos.
Respeitadas as vedações impostas pela legislação para o caso do inventário ser processado em cartório, as suas vantagens em comparação ao inventário na via judiciária são inúmeras.
A análise de cada caso concreto pode propiciar ao cliente um inventário mais célere. Em alguns casos, a presença de menores pode ser até contornada com outros instrumentos que a legislação brasileira prevê para que a família consiga processar o inventário em menores períodos de tempo.
Mais informações podem ser encontradas na nossa página em inglês, alemão e espanhol.
Nosso objetivo é realizar o seu inventário de maneira mais célere e objetiva com maior pragmatismo, conforme for o caso.