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SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA

Qualquer empresário conhece bem a complexidade do sistema tributário nacional.

Quanto mais diversificada for a área de atuação da empresa, maior a preocupação com as inúmeras questões fiscais.

No Brasil, o caráter de regressividade prevalece sobre a progressividade.

Mas, o que vem a ser regressividade e progressividade fiscal?

A regressividade está relacionada à tributação sobre o consumo, ela não leva em consideração a renda ou patrimônio da pessoa.

Imagine uma lata de refrigerante que custe R$ 5,00.

Considere que dentro desse valor de R$ 5,00 há uma carga tributária de 30%, ou seja, R$ 1,50 referem-se a impostos.

Tanto a pessoa com uma renda de R$ 10 mil como aquela que tem renda R$ 1 mil, pagarão o mesmo peso tributário embutido na referida lata de refrigerante.

Vem a pergunta, para quem pesou mais a carga tributária de R$ 1,50?

Aquele que ganha R$ 1 mil arcou mais para pagar o imposto da latinha, enquanto que o ganha R$ 10 mil, arcou bem menos, já que R$ 1,50 tem um peso menor para ele em função da sua renda.

A tributação sobre consumo é mais perversa para a população mais carente por não considerar o princípio da justiça fiscal, de quem ganha ou possui mais arcar com uma carga tributária maior.

Já a progressividade é bem simples de entender, quanto mais a pessoa ganha ou possui, mais pagará de imposto.
Isso ocorre, por exemplo, como Imposto de renda, IPVA e IPTU.

A progressividade tributária dá uma maior transparência.

Agora que já sabemos um pouco mais sobre como é a tributação sobre o consumo, vamos entrar um pouco na chamada Substituição Tributária.

A legislação permite que o imposto sobre a venda seja recolhido por terceiros e não necessariamente sobre quem efetuou a venda.

O Estado garante no início da cadeia produtiva o recolhimento do imposto para o restante da cadeia, é chamada Substituição Tributária para frente.

Também existem situações em que a Substituição Tributária é denominada “para trás”.

São operações ou prestações na qual o “último” da cadeia recolhe pelos que estavam antes dele.

O Estado estima um valor final a consumidor, com base nessa estimativa o primeiro da cadeia recolhe para os seguintes.

Em 2016, decisão do Supremo Tribunal Federal desconsiderou no ICMS a premissa do preço estimado ser definitiva.

Ou seja, o contribuinte tem direito à restituição no caso de preço estimado a maior que o preço praticado na venda a consumidor final.

A quebra da definitividade da base de cálculo foi um importante divisor de águas.

Um bom planejamento tributário ajuda a sua empresa a não cair nas armadilhas da substituição tributária, uma vez que as normas que relacionam produtos com respectiva NBM e descrição, nem sempre são tão precisas e claras.

Para maiores informações: